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Atualizado em: 17.dez.2020
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Devo pintar o imóvel alugado antes de entregar as chaves?

Veja o que fala a Lei do Inquilinato

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Sim...é preciso pintar o imóvel alugado na devolução das chaves! Trata-se da manutenção do imóvel, conforme dispõe o artigo 23, inciso III da Lei do Inquilinato 8.245: “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;”.

Alguns juristas irão interpretar de forma diferente a resposta acima. Porém, os riscos nas paredes, marcas de mãos (gordura), lascas nas quinas, furos realizados por furadeiras, dentre outras situações comuns, não podem alegar “uso normal”. 

Se o imóvel que está sendo devolvido não tiver nenhum desses danos mencionados no parágrafo acima, entende-se que não há necessidade de uma nova pintura. Portanto, aconselha-se fazer essa avaliação após retirar todos os móveis da casa ou apartamento, pois, muitas vezes, com os objetos no local, a visão é completamente diferente

Muito se discute sobre a pintura externa das casas ou sobrados, já que, geralmente, ela é mais cara e muitas deteriorações são causadas pela natureza (chuva, sol, frio etc). Assim, nesse caso, pode-se alegar “deteriorações decorrentes do seu uso normal”, tendo em vista o desgaste externo que ocorreu de forma natural. Portanto, é justamente neste momento, que o papel da administradora é crucial. Ela vai fazer a intermediação usando técnicas de arbitragem.

Mas, se essa casa estiver com danos na pintura externa causados por mau uso, estes deverão ser solucionados antes da devolução das chaves. Como por exemplo, batidas de automóveis na parede, marcas de rodas de bicicleta, marcas de bolas, dentre muitas outras situações típicas que ocorrem no exterior das casas. Podendo inclusive, realizar a correção somente dessas avarias.

É importante ressaltar, que na grande maioria dos contratos, constarão cláusulas sobre o assunto, porém podem não ter valor jurídico, pois a lei do inquilinato pode transformá-las em "cláusulas nulas" (abusivas). Assim, caso o imóvel tenha sido entregue para o inquilino (locatário) com a pintura desgastada ou antiga, entende-se que o mesmo não precisará realizar nova pintura. Por isso, na vistoria do imóvel, realizada na entrega das chaves (no início do contrato), deve-se detalhar da melhor maneira possível, às falhas do imóvel, inclusive o estado da pintura do imóvel.

Saiba mais: 9 dicas para fazer a vistoria antes de alugar o imóvel

 

Caso seja necessário realizar a pintura

Aconselhamos realizar a pintura com o mesmo tom de cor e qualidade de tinta, pois esse é o maior deslize cometido por muitos inquilinos, desagradando o proprietário (locador) quando ele for realizar a vistoria na devolução de chaves.

Por exemplo: a cor interna era branco gelo da marca Suvinil e o inquilino devolve com a cor palha claro da marca Coral.

Assim, se possível, especifique no contrato ou na vistoria da entrega das chaves, quais foram às cores e marcas utilizadas na pintura do imóvel. Caso não encontrem as cores e marcas, antes da execução da pintura, avise o proprietário sobre o problema.

Sobre os furos realizados por furadeira nos azulejos da cozinha, principalmente nas casas novas para colocação de armários, também é recomendado avisar o proprietário antes da execução, pois infelizmente há situações que desagradaram alguns proprietários (locadores).

 

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Lei do Inquilinato 8.245/91:

Artigo 23. O locatário é obrigado a:

III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

 

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Texto elaborado por: Marcel de Toledo

 
Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
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