Ao planejar ou executar uma obra, muitos proprietários se surpreendem com o valor do INSS incidente sobre a construção. O que pouca gente sabe é que a própria legislação prevê formas legais de reduzir esse custo.
Entre deduções permitidas e o chamado fator de ajuste, é possível pagar menos INSS na obra, desde que tudo seja corretamente comprovado e enquadrado.
Quer saber mais? Constinue a leitura econfira!
Este artigo contou com a expertise de Jéssica Garcia, CEO da d3contadora e especialista em Imposto de Renda. Quer se aprofundar no tema? Confira outras publicações exclusivas com a Jéssica no nosso blog:
O INSS da obra é a contribuição previdenciária incidente sobre a mão de obra utilizada na construção civil. Ele é apurado a partir do custo estimado da obra ou da remuneração paga aos trabalhadores, formais ou autônomos. Por isso, deve ser considerado desde o orçamento inicial: ignorar esse valor pode gerar diferenças elevadas ao final da construção.
Segundo a especialista Jéssica Garcia, CEO da d3contadora, o raciocínio é semelhante ao do Imposto de Renda. Assim como no IR existem deduções legais, no INSS da obra também há mecanismos que permitem reduzir a base de cálculo, desde que previstos em lei e devidamente comprovados.
A legislação previdenciária autoriza a exclusão de determinados custos da base de cálculo do INSS. Um exemplo clássico é o uso de concreto usinado, aquele comprado pronto de empresas especializadas. Quando o concreto é adquirido dessa forma, com nota fiscal, ele pode ser abatido do cálculo do INSS, reduzindo o valor final a pagar.
Esse ponto é importante porque, à primeira vista, produzir o concreto na própria obra pode parecer mais barato. No entanto, quando se considera o impacto do INSS, o concreto usinado pode representar economia no custo total da construção.
Outro fator relevante é o método utilizado na obra. Construções que adotam sistemas industrializados ou pré-moldados costumam ter redução na incidência de INSS sobre a mão de obra. É o caso de galpões com pilares pré-moldados, por exemplo, que podem gerar descontos superiores a 5% no valor do INSS devido.
Isso acontece porque a legislação entende que parte relevante do custo está no material industrializado, e não apenas na mão de obra executada no local. Escolher o método construtivo certo impacta diretamente a carga tributária.
O fator de ajuste é um mecanismo previsto na Instrução Normativa de 2021 que permite recalcular o INSS quando o custo real da mão de obra foi menor do que o estimado inicialmente. Funciona, na prática, como uma correção da base de cálculo.
Se a dona da obra contratou pedreiros autônomos e consegue comprovar que pagou menos do que o valor presumido pela Receita, ela pode solicitar a aplicação do fator de ajuste e reduzir o INSS. Essa comprovação é feita por meio de documentos, recibos, contratos e registros de pagamento.
Sim. Mesmo que o fator de ajuste não tenha sido aplicado no momento da regularização da obra, ainda é possível solicitar o benefício posteriormente. A legislação permite que esse direito seja exercido de forma retroativa, desde que haja documentação suficiente para comprovar os custos reais.
Esse ponto é especialmente relevante para quem já concluiu a obra e percebeu que pagou INSS acima do necessário. Com apoio técnico adequado, é possível buscar a revisão dos valores.
Apesar de a Instrução Normativa prever essas possibilidades, a Receita Federal pode interpretar os casos de forma diferente. Como destaca Jéssica Garcia, a legislação brasileira é complexa e possui brechas e ambiguidades, o que pode gerar questionamentos por parte do Fisco.
Nesses casos, ainda assim, o contribuinte pode entrar com processo administrativo ou judicial, com apoio de um tributarista ou advogado especializado, para fazer valer o direito à redução do INSS.
A redução do INSS da obra não acontece de forma automática. Ela exige conhecimento técnico, organização documental e correta interpretação da legislação. Contadores especializados, tributaristas e advogados podem avaliar o enquadramento da obra, identificar deduções possíveis e orientar sobre o fator de ajuste.
Além disso, o suporte profissional ajuda a evitar riscos futuros, como autuações ou exigências fiscais, garantindo que a economia obtida seja realmente segura e legal.
Reduzir o INSS da obra é possível e está previsto em lei, seja por meio de deduções como o concreto usinado, pela escolha do método construtivo ou pela aplicação do fator de ajuste.
O segredo está em planejar, documentar e buscar orientação especializada. Assim, o proprietário evita pagar mais imposto do que o necessário e mantém a obra financeiramente saudável do início ao fim.
Quer entender melhor sobre IR e ficar atualizado com as novidades?
Acompanhe Jéssica Garcia – contadora especialista em IR de Bolsa e Imóveis e gestora de IR – e descubra como simplificar sua declaração.
Instagram: @d3contadora
Site: www.jessicagarcia.com.br